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Transmissão · · · 9 min de leitura

CUST antes do leilão: a regra que coloca o consumidor livre na fila da transmissão

A Portaria Normativa MME nº 145, assinada em 22 de outubro de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União quatro dias depois, foi noticiada como o calendário dos leilões de transmissão para 2027, 2028 e 2029. São sete certames, com sessões em abril e outubro de cada ano e uma sessão…

A Portaria Normativa MME nº 145, assinada em 22 de outubro de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União quatro dias depois, foi noticiada como o calendário dos leilões de transmissão para 2027, 2028 e 2029. São sete certames, com sessões em abril e outubro de cada ano e uma sessão adicional em dezembro de 2027. A portaria entrou em vigor em 1º de novembro e revoga as Portarias Normativas nº 110 e nº 114, de 2025.

A mudança que merece destaque da portaria : certas obras só serão incluídas em um leilão se quem vai usá-las tiver assinado antes um contrato com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Até 2025, essa exigência se aplicava apenas as distribuidoras. Agora alcança também os consumidores livres. Para uma indústria, um data center ou qualquer grande carga que dependa de uma obra nova de transmissão, isso muda a ordem das decisões e o momento em que o dinheiro precisa ser comprometido.

O que é o CUST e por que ele virou condição

O Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) é o instrumento pelo qual um usuário da Rede Básica, seja gerador, distribuidora ou consumidor conectado diretamente, contrata com o ONS o montante de uso da rede e se compromete a pagar os encargos correspondentes, calculados pela Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Esses encargos são a forma como a Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras chega a quem usa a rede.

No modelo tradicional, a sequência era outra. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o ONS projetavam o crescimento da carga, identificavam a obra necessária, o Ministério de Minas e Energia (MME) a incluía no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a levava a leilão. Quem viesse a usar a obra assinaria o contrato depois. Se a carga não aparecesse, a instalação ficava ociosa e a RAP continuava a ser paga por todos os usuários do sistema.

A nova regra inverte a ordem para um grupo específico de obras: primeiro o compromisso de uso, depois o leilão. A lógica é simples. Uma obra cuja justificativa é uma carga futura só deve ser contratada quando essa carga demonstra que vai existir, e o CUST assinado é a prova escolhida.

As duas situações em que o contrato passa a ser exigido

A portaria define dois grupos de instalações da Rede Básica.

O primeiro é o das obras para atendimento a distribuidoras: subestações com transformadores de tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, além das conexões e equipamentos do terciário. São os chamados transformadores de fronteira, que fazem a passagem da Rede Básica para a rede da distribuidora. Nesse caso, quem assina o CUST com o ONS é a distribuidora. Essa exigência já existia desde a Portaria nº 110, de junho de 2025.

O segundo grupo é a novidade: obras para atendimento a consumidores livres cuja data de necessidade, definida no POTEE, esteja condicionada à confirmação da carga. Nesse caso, o CUST é firmado entre o próprio consumidor livre e o ONS.

A expressão “condicionada à confirmação da carga” merece atenção. O POTEE lista as obras que o planejamento considera necessárias e a data em que cada uma deve estar pronta. Algumas dessas datas dependem de uma premissa: a chegada de uma carga específica, como um polo industrial ou um campus de data center. A portaria transforma essa premissa em condição verificável. Sem o contrato assinado no prazo, a obra não entra no leilão daquele ciclo.

O calendário que passa a valer

Para cada leilão, a portaria fixa a data limite para a assinatura do CUST.

Leilão

Sessão pública

Prazo para o CUST

1º/2027

abril de 2027

16 de novembro de 2026

2º/2027

outubro de 2027

15 de abril de 2027

3º/2027

dezembro de 2027

15 de junho de 2027

1º/2028

abril de 2028

15 de outubro de 2027

2º/2028

outubro de 2028

17 de abril de 2028

1º/2029

abril de 2029

16 de outubro de 2028

2º/2029

outubro de 2029

16 de abril de 2029

Fonte: Portaria Normativa MME nº 145/2026, Anexo, conforme a versão publicada no DOU.

Datas limite para o CUST e meses previstos para as sessões dos leilões de 2027 a 2029. Fonte: Portaria Normativa MME nº 145/2026.

O intervalo entre o prazo do contrato e a sessão pública é de cerca de seis meses. É o tempo para a ANEEL preparar o edital, submeter a minuta a consulta pública e ao Tribunal de Contas da União e confirmar quais obras entram. O primeiro prazo é apertado: 16 de novembro de 2026, apenas 15 dias depois da entrada em vigor da portaria. Pela regra anterior, a data limite para o primeiro leilão de 2027 era 15 de outubro. O MME adiou o prazo em um mês, mas, para um consumidor livre que não acompanhava o tema, o tempo para avaliar e assinar um contrato de longo prazo é curto.

O que normalmente passa despercebido

Assinar o CUST é assumir um compromisso antes de a rede existir

O ponto central da regra é a transferência de risco. Antes, o risco de a carga não aparecer era socializado na tarifa. Agora, para as obras condicionadas, parte desse risco passa a ser assumida por quem pediu a obra. Ao assinar o CUST, o consumidor se compromete com um montante de uso e com os encargos correspondentes. Na nova política de acesso, os compromissos vêm acompanhados de garantias: o diretor de Planejamento do ONS, Alexandre Zucarato, mencionou garantias equivalentes a 40 meses de encargos para projetos com contrato assinado.

O consumidor ganha, em troca, algo que antes não tinha: a certeza de que a obra de que depende entrará em um leilão com data conhecida. É uma troca razoável para quem tem o projeto maduro. Para quem ainda depende da energia para fechar o financiamento do próprio empreendimento, a regra cria um problema de ordem: o financiador quer saber se haverá conexão, e a conexão só avança com um compromisso que o empreendedor talvez ainda não consiga assumir.

Alguém vai verificar se o contrato basta

Assinar um contrato qualquer não resolve. A proposta que o MME colocou em consulta pública para as novas diretrizes do POTEE, aberta até 30 de novembro de 2026 pela Portaria SNTEP/MME nº 3.256, prevê que a ANEEL consulte o ONS para saber se os CUSTs celebrados representam montante suficiente para justificar a obra, antes de incluí-la no edital. Se a carga contratada for menor do que a premissa do planejamento, a obra pode ficar de fora ou ser redimensionada.

A mesma consulta propõe outras mudanças relevantes: o POTEE passaria a ter caráter determinativo, a EPE coordenaria Grupos de Estudos da Transmissão para identificar as necessidades de expansão, haveria um banco de desenvolvedores habilitados para os relatórios técnicos e seriam admitidas edições extraordinárias do plano. São regras ainda em discussão, que podem alterar o processo antes do primeiro leilão de 2027.

O CUST não é o primeiro passo

Para um consumidor que pretende se conectar à Rede Básica, o contrato de uso vem depois do pedido de acesso. Sob a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), esses pedidos são analisados em Temporadas de Acesso conduzidas pelo ONS, que passarão a ser duas por ano a partir de 2027. Só depois do parecer de acesso o interessado tem como assinar o CUST. Na prática, o grande consumidor passa a lidar com dois calendários que não foram desenhados juntos: o das temporadas de acesso e o dos prazos de CUST para os leilões. Perder uma janela em um deles pode significar esperar seis meses ou mais pela próxima.

A discussão sobre como funciona a fila de acesso, e sobre quem disputou a primeira margem alocada por processo competitivo, será feita no artigo 228 MW disputados, 20 GW na fila: o leilão de acesso à transmissão que ninguém viu.

As distribuidoras também ficam mais expostas

A exigência para as distribuidoras não é nova, mas ganha peso com o crescimento das grandes cargas. Parte dos data centers tem buscado conexão diretamente na rede de distribuição, onde não há disputa por margem nem as garantias exigidas no PNAST. Cada megawatt conectado assim aumenta a necessidade de capacidade na fronteira entre a distribuidora e a Rede Básica. Para que a obra de transformação correspondente vá a leilão, a distribuidora precisa assinar seu próprio CUST no prazo. O CEO da PSR, Luiz Barroso, relatou à Agência iNFRA que já há negativas de aumento de montantes contratados por falta de margem. O consumidor que escolhe a distribuição para fugir da fila da transmissão pode acabar dependendo de uma obra de fronteira que segue as mesmas regras.

Onde a regra acerta e onde pode falhar

A lógica da portaria é defensável. Obras de atendimento a uma carga específica têm benefício concentrado e risco de ociosidade alto. Exigir o compromisso de quem se beneficia reduz a chance de o conjunto dos consumidores pagar por uma linha ou subestação subutilizada por décadas. O leilão de 30 de outubro mostrou o outro lado da equação: quando a necessidade é confirmada, a competição entre transmissoras reduz pela metade o custo para todos.

Os riscos estão na execução. Prazos curtos favorecem quem já estava preparado e penalizam projetos que ainda dependem de definições comerciais. A verificação da suficiência dos contratos dependerá de critérios que ainda não foram publicados. E a exigência pode atrasar obras que, embora puxadas por um consumidor, também beneficiariam a região, se esse consumidor não estiver pronto a tempo. O efeito líquido dependerá da forma como ANEEL e ONS aplicarem a regra no primeiro ciclo.

O que a portaria deixa claro é que, para as grandes cargas, a conexão deixou de ser um problema de engenharia resolvido depois da decisão de investimento. Ela passou a ser uma decisão financeira, com prazo, garantia e compromisso de pagamento, que precisa ser tomada antes. A pergunta seguinte é de calendário: assinando o contrato hoje, quando a rede efetivamente chega? A conta, e o que ela significa para projetos que precisam de energia em dois ou três anos, é o tema do artigo sobre o descompasso entre o prazo da rede e o prazo das grandes cargas.

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